Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
RESSATRIX AFTER
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210416125 (24/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: HYPERA S.A. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- SINMAX PHARMA LTDA
- 31.573.084/0001-86
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 3 de março de 2020
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2847DespachoEsta publicação29/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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