Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
FRUTALHA HORTIGRANJEIROS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250246534 (26/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FRUTALHA 2019 COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- FRUTALHA 2019 COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
- Procurador ou escritório
- Y. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2847RenovaçãoEsta publicação29/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)