(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

FRUTALHA HORTIGRANJEIROS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
905845889
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente procuração com poderes para ratificar os atos já praticados, sobretudo quanto à data de depósito do pedido (01/02/2013).

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FRUTALHA 2019 COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
Procurador ou escritório
Y. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2703Petição25/10/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2352Registro02/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2347Deferimento29/12/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)