Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015
FRUTALHA HORTIGRANJEIROS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente procuração com poderes para ratificar os atos já praticados, sobretudo quanto à data de depósito do pedido (01/02/2013).
Sobre a marca
- Titular
- FRUTALHA 2019 COMÉRCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
- Procurador ou escritório
- Y. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2335ExigênciaEsta publicação06/10/2015
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)