Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
SHOP BELA
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250352996 (07/07/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: SHOPBELA COSMÉTICOS LTDA-ME Procurador: AUDITA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).
Sobre a marca
- Titular
- SHOPBELA COSMÉTICOS LTDA-ME
- 14.477.711/0001-66
- Procurador ou escritório
- Audita Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 27 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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