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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850240056518 (06/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AGRITECH LAVRALE S A MAQUINARIO AGRICOLA E COMPONENTES. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- AGRI TEC S/C LTDA
- 50.727.874/0001-13
- Procurador ou escritório
- J. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2847CaducidadeEsta publicação29/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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