Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
MARACUJAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250247742 (27/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- NUTRI-SUCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 02.385.483/0001-15
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
8- RPI nº 2847RenovaçãoEsta publicação29/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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