Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
BIOELETRICIDADE A ENERGIA VERDE E INTELIGENTE DO BRASIL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- UNICA - UNIÃO DA AGROINDUSTRIA CANAVIEIRA DO ESTADO DE SÃO PAULO
- 01.924.579/0001-41
- Procurador ou escritório
- Britânia Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.