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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

NUTRY BEST

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca NUTRY BEST
Processo INPI
903966620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
BELLA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME
11.304.461/0001-74
Procurador ou escritório
Adilson Gabardo
Data de depósito
17 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2524Despacho21/05/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2303Nulidade24/02/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2281Deferimento23/09/2014

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2124Publicação20/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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