Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
TURBOMOTO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TURBO MOTOCICLETAS E SERVIÇOS LTDA
- 87.278.115/0001-20
- Procurador ou escritório
- D' MARK REGISTROS DE MARCAS E PATENTES S/S LTDA
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.