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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

STAG CENTRAL DE ESTÁGIOS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902814940
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250342647 (01/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CAROLINE PEREIRA BORGES DE NOVAES MENDONÇA Procurador: ALINE URBAN Detalhes do despacho:Destituído o procurador SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA e nomeado novo representante ALINE URBAN com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
STAG CENTRAL DE ESTÁGIO LTDA EPP
03.658.267/0001-69
Procurador ou escritório
A. U. (pessoa física)
Data de depósito
29 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2776Petição19/03/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Petição13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.