(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

DIAMONT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 37

Sinal publicado

Logotipo da marca DIAMONT
Processo INPI
902187031
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250351854 (04/07/2025) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZACAO LTDA Procurador: Alcion Bubniak Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
DIAMONT TECNOLOGIA DE CLIMATIZAÇÃO LTDA.
08.764.993/0001-80
Procurador ou escritório
ALCION BUBNIAK
Data de depósito
10 de dezembro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2683Renovação07/06/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2174Deferimento04/09/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2034Publicação29/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar