Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ICO POLYMERS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250246071 (26/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): A. SCHULMAN PLASTICOS DO BRASIL LTDA Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- A. SCHULMAN PLASTICOS DO BRASIL LTDA
- 02.376.055/0001-26
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 17 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7- RPI nº 2847RenovaçãoEsta publicação29/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.