Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
APPCELERATOR
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
APPCELERATOR
- Processo INPI
- 831249587
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- APPCELERATOR, INC.
- Procurador ou escritório
- Momsen, Leonardos & CIA
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.