Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
CANTA GERAL FESTIVAL
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- DC10 ECONOMIA CRIATIVA EIRELI
- 12.908.121/0001-15
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.