Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
ITMK3
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- KABUSHIKI KAISHA KOBE SEIKO SHO (KOBE STEEL, LTD.)
- Procurador ou escritório
- Daniel Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.