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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

BLACKROCK SOLUTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BLACKROCK SOLUTIONS
Processo INPI
830762531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250211277 (25/04/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BLACKROCK FINANCE, INC. Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
BLACKROCK FINANCE, INC.
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819Petição14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.