BLACKROCK SOLUTIONS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 830762531
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240619997 (27/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BLACKROCK FINANCE, INC. Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO Detalhes do despacho:Tendo em vista que foi interposta petição de alteração de nome, sede ou endereço (código de serviço 348), quando é requerida, efetivamente, anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (código de serviço 349). Ressaltamos que solicitação deve observar os padrões estabelecidos no item 8.2 do Manual de Marcas. Observamos ainda que, quando a anotação se referir a mais de um processo, todos os registros de marca relacionados devem ser indicados em um mesmo protocolo (referir-se à TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI - Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspo
Sobre a marca
- Titular
- BLACKROCK FINANCE, INC.
- Procurador ou escritório
- P. T. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
- RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.