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Revista da Propriedade Industrial, 14 de janeiro de 2025

BLACKROCK SOLUTIONS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2819, 14 de janeiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

BLACKROCK SOLUTIONS
Processo INPI
830762531
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240619997 (27/11/2024) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: BLACKROCK FINANCE, INC. Procurador: PEDRO GONZALEZ TINOCO Detalhes do despacho:Tendo em vista que foi interposta petição de alteração de nome, sede ou endereço (código de serviço 348), quando é requerida, efetivamente, anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (código de serviço 349). Ressaltamos que solicitação deve observar os padrões estabelecidos no item 8.2 do Manual de Marcas. Observamos ainda que, quando a anotação se referir a mais de um processo, todos os registros de marca relacionados devem ser indicados em um mesmo protocolo (referir-se à TABELA DE RETRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO INPI - Resolução INPI nº 251 de 02/10/2019). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspo

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Sobre a marca

Titular
BLACKROCK FINANCE, INC.
Procurador ou escritório
P. T. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2819PetiçãoEsta publicação14/01/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2773Renovação27/02/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2629Petição25/05/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.