Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
SE NARANDIBA
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250248921 (30/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): NEOENERGIA S.A Procurador: Matos & Associados - Advogados
Sobre a marca
- Titular
- NEOENERGIA S/A.
- 01.083.200/0001-18
- Procurador ou escritório
- Matos e Associados - Advogados
- Data de depósito
- 15 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2847RenovaçãoEsta publicação29/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.