(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

BESTSHOPTV.COM

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
828293627
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250248816 (30/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO Procurador: Rosangela Antunes Gomes Brendler

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO CÁSPER LÍBERO
61.277.273/0001-72
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de abril de 2006
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847RenovaçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Registro10/02/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2352Recurso negado02/02/2016

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2019Transferência15/09/2009

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1988Recurso10/02/2009

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1966Deferimento09/09/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1938Exigência26/02/2008

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  9. RPI nº 1846Publicação23/05/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.