Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
NOYOI TEMAKI EXPRESS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Sinal publicado
NOYOI TEMAKI EXPRESS
- Processo INPI
- 827858680
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- YRT LTDA - EPP
- 07.577.337/0001-05
- Procurador ou escritório
- Bicudo e Sborgia Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 31 de outubro de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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