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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

SPORTMANIA

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
825278260
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SPORTMANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA GINÁSTICA LTDA.
72.425.960/0001-04
Procurador ou escritório
Custódio de Almeida & CIA
Data de depósito
22 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2293Registro16/12/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2281Recurso provido23/09/2014

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  6. RPI nº 1928Recurso18/12/2007

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1887Indeferimento06/03/2007

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1796Transferência07/06/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1681Publicação25/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.