Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
SPORTMANIA
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SPORTMANIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE APARELHOS PARA GINÁSTICA LTDA.
- 72.425.960/0001-04
- Procurador ou escritório
- Custódio de Almeida & CIA
- Data de depósito
- 22 de janeiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.