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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

M FOSCARINI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Logotipo da marca M FOSCARINI
Processo INPI
823804950
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250345155 (02/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: MOVEIS FOSCARINI LTDA Procurador: Uliana Dalla Costa Detalhes do despacho:Nomeado procurador ULIANA DALLA COSTA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BR SUL PARTICIPACOES LTDA
17.401.075/0001-87
Procurador ou escritório
SIGN ALL Marcas
Data de depósito
15 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2853Petição09/09/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2419Renovação16/05/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1857Deferimento08/08/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1593Publicação17/07/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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