Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025
XC10
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- VOLVO PERSONVAGNAR AB
- Procurador ou escritório
- Mansur Murad Advogados
- Data de depósito
- 23 de janeiro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7- RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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