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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

AMERICAN FARMA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AMERICAN FARMA
Processo INPI
822660768
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250250733 (01/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SC DISTRIBUIÇÃO LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

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Sobre a marca

Titular
SC DISTRIBUIÇÃO LTDA
01.206.820/0005-20
Procurador ou escritório
MODAL MARCAS E PATENTES
Data de depósito
25 de abril de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2854Petição16/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847RenovaçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2565Petição03/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2381Renovação23/08/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1848Registro06/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1831Despacho anulado07/02/2006

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1831Deferimento07/02/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1827Exigência10/01/2006

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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