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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

NINTENDO 64

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

NINTENDO 64
Processo INPI
822122383
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250348102 (03/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: NINTENDO OF AMERICA INC. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Destituído o procurador Gustavo Starling Leonardos e nomeado novo representante Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
NINTENDO OF AMERICA INC.
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
20 de outubro de 1999
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2848Renovação05/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2390Renovação25/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2342Petição24/11/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2324Petição21/07/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2244Petição07/01/2014

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1800Registro05/07/2005

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1730Deferimento02/03/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1512Publicação28/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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