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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

YAHOO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

YAHOO
Processo INPI
816465614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250269430 (26/05/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: JOSÉ HENRIQUE AZEVEDO LOPES DA COSTA Procurador: CLAUDIO ROBERTO MACIEL CHAVES Cedente: MARCELO FARIA FERREIRA [BR]; RICARDO RODRIGUES GUILHERME [BR]; JOSÉ HENRIQUE AZEVEDO LOPES DA COSTA [BR] Cessionário: MARCELO FARIA FERREIRA; JOSÉ HENRIQUE AZEVEDO LOPES DA COSTA

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2847PetiçãoEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743Renovação01/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1180Registro13/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1162Retribuição decenal09/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1145Deferimento10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.