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Revista da Propriedade Industrial, 10 de novembro de 1992

YAHOO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferido o pedido de registro, com base no art. 64 do cpi..
DeferimentoRPI nº 1145, 10 de novembro de 1992NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

YAHOO
Processo INPI
816465614
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 350

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

INT. AG. ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
M. F. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. C. (pessoa física)
Data de depósito
1 de novembro de 1991

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2743Renovação01/08/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2356Renovação01/03/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1914Transferência11/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1872Renovação21/11/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1180Registro13/07/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1162Retribuição decenal09/03/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1145DeferimentoEsta publicação10/11/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1124Despacho16/06/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.