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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

DANFRUT

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2847, 29 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

DANFRUT
Processo INPI
6924158
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230236213 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Resposta à exigência anterior cumprida insatisfatoriamente. A requerida apresentou argumentos contrários à legitimidade da requerente os quais devem ser cons

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Sobre a marca

Titular
C. D. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
30 de agosto de 1978

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2889Recurso19/05/2026

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2847CaducidadeEsta publicação29/07/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2835Exigência06/05/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2502Renovação18/12/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2068Renovação24/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1946Transferência22/04/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1472Renovação23/03/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1023Renovação19/06/1990

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.