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Dado oficial do INPI

DANFRUT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DANFRUT

ST13

BR500000006924158

Classe

29

Pedido

006924158

Registro

006924158

Andamento no INPI

  1. Depósito30/08/78
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/04/79
  6. Vigente25/04/29

Registro concedido em 25/04/1979 e em vigor até 25/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/04/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

25/08/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

29

Data de depósito

30/08/1978

Data de registro

25/04/1979

Data de expiração

25/04/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

C. D. (pessoa física)

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 29

Laticínios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260325210 (02/07/2026) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

RPI 2903

25/08/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850250574420 (29/09/2025) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Recurso contra o deferimento da petição de caducidade.

RPI 2889

19/05/2026

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230236213 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Resposta à exigência anterior cumprida insatisfatoriamente. A requerida apresentou argumentos contrários à legitimidade da requerente os quais devem ser considerados improcedentes tendo em vista que a mesma possui pedido de registro de marca semelhante no mesmo segmento mercadológico (vide manual de marcas item 6.5.1). Apresentou ainda algumas provas de uso em mercados estrangeiros os quais são inválidas para elidir caducidade no Brasil (vide manual de marcas item 6.5.4). A requerida ainda propôs nova redação para sua especificação em atendimento à segunda exigência, a qual deixou-se de aplicar em vistas da não comprovação de uso efetivo da marca no período de investigação. Caduca-se o registro.

RPI 2847

29/07/2025

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850230385367 (14/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca no BRASIL tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pelas razões a seguir: parte delas encontra-se datada fora do período investigado; muitas evidências fazem referência a mercados estrangeiros; parte da documentação tem caráter privado (apresentações, pesquisas de mercado, relatórios, projetos de marketing etc.), ao passo que as evidências de uso da marca devem ter caráter público; e há documentos em língua estrangeira sem a devida tradução simples. Em caso de comprovação de uso da marca, apresente proposta de nova redação correspondente ao detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais produtos da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas (verificar item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas).

RPI 2835

06/05/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230236213 (23/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NOBEL FOODS DO BRASIL LTDA. Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2736

13/06/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800180498123 (30/11/2018) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COMPAGNIE GERVAIS DANONE Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2502

18/12/2018

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 2068

24/08/2010

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

SEDE ALTERADA.

RPI 1946

22/04/2008

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1472

23/03/1999

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIA

RPI 1023

19/06/1990

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