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Revista da Propriedade Industrial, 29 de julho de 2025

UNO SISTEMA DE ENSINO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2847, 29 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca UNO SISTEMA DE ENSINO
Processo INPI
200052497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
SANTILLANA EDUCAÇÃO LTDA.
14.158.418/0001-36
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
19 de agosto de 1997
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2847ExtinçãoEsta publicação29/07/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2655Petição23/11/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Petição05/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2506Petição15/01/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2207Transferência24/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  9. RPI nº 1748Deferimento06/07/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1584Transferência15/05/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1486Sobrestamento29/06/1999

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  12. RPI nº 1409Publicação23/12/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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