Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Processo nº 939414368
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022.
Sobre a marca
- Titular
- AGROPECUARIA AGROVIP
- 60.771.379/0001-65
- Data de depósito
- 3 de junho de 2025
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
1- RPI nº 2846ArquivamentoEsta publicação22/07/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
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