Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Processo nº 938697501
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JAIRO GOMES FERREIRA
- 13.234.766/0001-82
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2025
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2846ArquivamentoEsta publicação22/07/2025
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal
Exigência formal