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Revista da Propriedade Industrial, 17 de junho de 2025

Processo nº 938697501

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência formal.
ExigênciaRPI nº 2841, 17 de junho de 2025MistaPedido considerado inexistenteClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
938697501
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS005

Exigência formal

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A imagem da marca enviada por meio da petição de cumprimento de exigência formal 850250233133 é divergente da apresentada inicialmente no formulário de pedido de registro de marca. A nova imagem, quando solicitada, deve apresentar a correção da(s) irregularidade(s) indicada(s) na exigência formal sem alterar o sinal marcário requerido no ato do depósito, nem incluir/excluir elementos nominativos ou figurativos. Reenvie uma nova imagem digital de acordo com as especificações constantes no Manual do Usuário. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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Sobre a marca

Titular
JAIRO GOMES FERREIRA
13.234.766/0001-82
Procurador ou escritório
G. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de abril de 2025
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2846Arquivamento22/07/2025

    Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida

  2. RPI nº 2841ExigênciaEsta publicação17/06/2025

    Exigência formal

  3. RPI nº 2835Exigência06/05/2025

    Exigência formal