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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

revu

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
938428314
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?).

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Sobre a marca

Titular
REVU INOVA SIMPLES (I.S.)
59.975.949/0001-50
Data de depósito
20 de março de 2025
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2865Registro02/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2831Publicação08/04/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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