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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

tutto dolce por Silvana Sardenberg

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca tutto dolce por Silvana Sardenberg
Processo INPI
933076304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Para que o pedido de registro da marca possa ser aceito e analisado, é necessário apresentar uma autorização expressa de Silvana Silva Dias Sardenberg para o registro de seu nome civil "Silvana Sardenberg? como marca pela empresa requerente, embora seja sua Sócia Administradora. /// Essa exigência está em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/1996). /// IMPORTANTE: De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas do INPI, a autorização apresentada deve permitir expressamente o requerimento e o registro do nome como marca. Autorizações que apenas concedem o direito de uso do nome ou do direito de personalidade não são suficientes.

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Sobre a marca

Titular
TUTTO DOLCE CONFEITARIA LTDA ME
52.341.442/0001-03
Data de depósito
27 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2872Registro21/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2858Deferimento14/10/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2768Publicação23/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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