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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

COMENTÁRIO EXPLICADO JOHN GILL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 16

Sinal publicado

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Processo INPI
933057717
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove ser titular do nome civil ?JOHN GILL?, objeto do pedido. Caso seja de titularidade ou uso de terceiros, apresente autorização expressa para registrar o mesmo nome como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem

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Sobre a marca

Titular
LIVRARIA FAMÍLIA CRISTÃ LTDA
30.724.289/0001-52
Procurador ou escritório
Atlas Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2861Arquivamento04/11/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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COMENTÁRIO EXPLICADO JOHN GILL, Exigência na RPI nº 2846 | TrademarkIQ