MARGÔ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932528562 (CAFÉ & DOCERIA ARTESAN SRTA. MARGÔ) [Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924083867 (CHEZ MARGOT) e Processo 828510814 (DONA MARGÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MARGO DRINKERIA LTDA
- 44.100.716/0001-36
- Procurador ou escritório
- I. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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