Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
VEDAMAIS PRIMER
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Substituído o item ?incluindo? por ?a saber?, por se tratar de expressão genérica. Incluído o adendo ?comércio? antes de ?varejista? e a preposição ?de? em ?produtos de base cimentícia?, para melhor adequação da redação do itens pleiteados.
Sobre a marca
- Titular
- JNEF PARTICIPACOES E SERVICOS LTDAS EPP
- 36.696.097/0001-66
- Procurador ou escritório
- I. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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