Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
TATAJUBA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO TATAJUBA
- 37.087.503/0001-56
- Procurador ou escritório
- DOLABELLA, COSTA E CAMPOS Advocacia e Consultoria
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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