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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

DOCES ESPECIAIS DA CIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca DOCES ESPECIAIS DA CIDA
Processo INPI
933037597
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Registro18/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2767Publicação16/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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