Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
ACONCHEGO DO RESERVA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ACONCHEGO DO RESERVA CAFETERIA E DOCERIA LTDA
- 53.219.000/0001-43
- Procurador ou escritório
- J. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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