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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

lumina GIFTS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
933023987
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados à época do depósito, tendo em vista decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF) que confirmou a ilegalidade da extração, manufatura e venda de produtos compostos por amianto crisotila no país, incluindo assim o serviço de ?Comércio [através de qualquer meio] de amianto", bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por serviço(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência.

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Sobre a marca

Titular
LUMINA GIFTS LTDA
51.796.083/0001-08
Data de depósito
20 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2858Arquivamento14/10/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2769Publicação30/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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