Chez Rejala
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prestar esclarecimentos sobre a divergência existente nos dados dos requerentes no formulário da petição inicial e na procuração apresentada, uma vez que a petição inicial contém como titulares ?C&R RESTAURANTE LTDA? e ?HAROLDO EDUARDO VALOIS REJALA MENDES? e a procuração se refere a ?JOANNA CRISTINA MAVIGNIER DE FREITAS SANTA LUCCI CRUZETTA?. Caso o pedido contenha os dois titulares citados, deve ser apresentada uma nova procuração ou um documento de comprovação de prática conjunta assinado por todas as partes (cotitulares), ratificando os atos anteriormente executados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo da petição de registro. O modelo de declaração de prática conjunta está disponível na página 'Modelos' do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- C&R RESTAURANTE LTDA
- 50.182.445/0001-08
- Procurador ou escritório
- N. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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