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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

CARIOCA GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
933002254
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: AÇAÍ GOURMET CARIOCA (932700985). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929795989 (CARIOCA FRUIT) e Processo 906110688 (Carioca Mix). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
EFX IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
15.701.392/0001-93
Data de depósito
18 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2903Petição25/08/2026

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2891Exigência02/06/2026

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2766Publicação09/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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