Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
FIXA PET
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAT DOG PRODUTOS VETERINARIOS
- 04.642.814/0001-80
- Procurador ou escritório
- JONAS PEREIRA DOS SANTOS FILHO - SANTOS E SANTOS MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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