ALLC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
A Comissão de Classificação de Produtos e Serviços do INPI informa que a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, para as especificações contendo ?Carregadores para cigarros eletrônicos? ou "Pilhas para cigarros eletrônicos", devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?, foi formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a licitude ou substitua itens considerados ilícitos pela legislação brasileira.
Sobre a marca
- Titular
- V. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar