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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

ALLC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Logotipo da marca ALLC
Processo INPI
932966276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

A Comissão de Classificação de Produtos e Serviços do INPI informa que a Resolução de Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) nº 46/2009 proíbe em todo o território nacional a comercialização, a importação e a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como acessórios e refis destinados ao seu uso. Assim, para as especificações contendo ?Carregadores para cigarros eletrônicos? ou "Pilhas para cigarros eletrônicos", devem ser observadas as orientações sob o item 5.4.6 do Manual de Marcas ?Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos?, foi formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a licitude ou substitua itens considerados ilícitos pela legislação brasileira.

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Sobre a marca

Titular
V. D. (pessoa física)
Data de depósito
14 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2874Registro03/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2862Deferimento11/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2765Publicação02/01/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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