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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os itens "Argamassa de amianto e Cimento de amianto [fibrocimento]", são considerados ilícitos. A lei federal que permitia a extração, industrialização, comercialização e distribuição do amianto crisotila no Brasil (Lei 9.055/1995, art. 2º) foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa decisão, tomada em 2017 e posteriormente confirmada em 2023, proibiu a utilização do amianto crisotila em todo o país, levando-se em conta a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso deforma efetivamente segura, além da existência de matérias-primas alternativas. De acordo com o procedimento previsto no item "5.4.6. Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos" do Manual de Marcas, no exame técnico deverá ser formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a licitude ou substitua os itens considerados ilícitos pela legislação brasileira. Deste modo, preste esclar
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4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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