PIZZARIA & CIA SABOR MINEIRO DA IRACA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913897809 (PÃO DE QUEÍJO SABOR MINEIRO), Processo 922148180 (Sabor Mineiro Bolachas e Biscoitos) e Processo 911197370 (BISCOITOS SABOR MINEIRO SM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ CARLOS DE MELO 00201119838
- 46.388.370/0001-49
- Procurador ou escritório
- SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2846IndeferimentoEsta publicação22/07/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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