Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
JHONROB
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JHONROB SILOS E SECADORES LTDA.
- 02.053.879/0001-65
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025
Deferimento do pedido
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Emissão de Cópia oficial de pedido de registro
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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