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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

Advocacia Extraordinária

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca Advocacia Extraordinária
Processo INPI
932805736
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a substituição dos itens da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados; Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe; Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? por ?Assistência jurídica aos associados; Representação jurídica de uma determinada classe; Orientação e assistência jurídica aos seus associados?; tendo em vista a natureza jurídica do requerente, a saber, pessoa física.

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Sobre a marca

Titular
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
1 de dezembro de 2023
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2863Registro18/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2763Publicação19/12/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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